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Eduardo Assunção de Lima
Comentário ·
há 11 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
A decisão em comento do TED paulista deixou omisso que a cobrança é de 30% das parcelas vencidas até Sentença TRANSITADA EM JULGADO mais 30% de 12 parcelas vincendas.
Veja a notícia: http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/1993825/honorarios-de-ate-30-em-acoesprevidenciarias
Observem o item "5" da orientação do TED paulista: "... a incidência de honorários sobre as parcelas de prestação continuada e sequencial determinadas pelo comando sentenciai, deva ser sobre os valores vencidos até a prolação da sentença transitada em julgado com mais 12 parcelas a vencer."
Ainda sim me parece que faltou bom senso na decisão do TED já que a cobrança feita pelo (a) colega de 30% até sentença mais 03 benefícios após a sentença (muito provavelmente transitada em julgado) representa valor inferior e com vantagem ao cliente do que a cobrança de 30% das parcelas vencidas até a sentença transitada em julgado mais 30% de 12 parcelas vincendas.
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José Roberto
Comentário ·
há 9 anos
Doutor e Excelência estão (mesmo) com os dias contados? Mas, e o meu EGO, como ficará se o PLS 332/2017 for aprovado?
Elane F Souza Advogada
·
há 9 anos
Nunca doeu para mim colocar esse tratamento. Se deixava alguém feliz, tudo bem. Na minha ordem de prioridades esse caso está no fim da fila.
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Julio Cesar Ballerini Silva
Comentário ·
há 11 anos
Ministério Público processa eleitores que doaram R$ 15,00 a campanhas eleitorais
Leandro Roberto de Paula Reis
·
há 11 anos
Em outras manifestações que tenho lançado no JusBrasil tenho alertado para o risco de se deixar promotores de justiça acreditarem que são predadores sem predador e que, nesse caso, podem extinguir todas as outras espécies. Para o entendimento consolidado do CNMP que deveria coibir abusos, basta que a questão esteja judicializada ou seja, proposta, para evitar que providências sejam tomadas. Se o promotor correr a ajuizar, ainda que impensadamente uma ação dessas, estará fora da atuação do controle externo. E quem controla os controladores ? Concordo integralmente com Cláudio Pasteur, promotores são funcionários públicos e devem atuar pautados pela proporcionalidade e razoabilidade, nada mais que isso. Não são heróis. Não há uma guerra contra o crime, vivemos em um Estado de Direito.
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